Regulamento
Art.º 1 - Disposições Gerais
O Concurso Gastronómico “PERA À PROVA” surge como uma atividade promotora da Pera Rocha do Oeste.
Esta iniciativa, para além de dar a conhecer diferentes iguarias/bebidas doces e salgadas confecionadas com Pera Rocha, procura incentivar a inovação e o empreendedorismo, para a eventual criação de um doce, de um salgado e de um cocktail.
Art.º 2 - Promotor
O Concurso Gastronómico ”PERA À PROVA” é uma iniciativa organizada pelo Agrupamento de Escolas Fernão do Pó no âmbito das atividades dos Cursos Profissionais de Cozinha/Pastelaria, de Restaurante/Bar e de Turismo Ambiental e Rural em parceria com a Câmara Municipal do Bombarral, a ANP – Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha e a Caixa Agrícola do Bombarral.
O evento terá lugar no dia 21 de novembro, no Auditório do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
Art.º 3 – Participantes
O concurso é aberto a todos os candidatos que queiram inscrever-se e que podem participar, quer a nível individual quer coletivo, e em qualquer uma das categorias – DOCES, SALGADOS ou COCKTAILS.
Cada participante pode concorrer com apenas um doce e/ou salgado. No entanto, deve entregar dois exemplares do(s) mesmo(s), um destinado à apreciação do júri e o outro para exposição no certame.
Cada candidato pode concorrer com apenas um cocktail, devendo confecionar duas unidades para prova.
Art.º 4 - Inscrições
A inscrição é gratuita e deve ser formalizada mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição online criado para o efeito, até ao dia 11 de novembro de 2024.
O número de inscrições é limitado, sendo a seleção feita pela ordem de inscrição.
Cada DOCE, SALGADO ou COCKTAIL deve ser devidamente identificado com a sua denominação e com o nome do participante ou participantes.
A não submissão de todos os dados solicitados no ato de inscrição no prazo previsto no Art.º4, constitui motivo de exclusão do participante ou participantes.
Ao participar no concurso, o concorrente declara conhecer e aceitar o presente regulamento.
Art.º 5 - Doces, Salgados e Cocktails
Será admitido qualquer tipo de doce ou salgado, desde que integre a Pera Rocha na sua confeção .
Será admitido qualquer tipo de cocktail, desde que integre a Pera Rocha na sua confeção.
Os cocktails devem ser apresentados ao Júri, no Auditório, entre as 10h e as 12h30, e cada participante terá 15 minutos, sendo 5 minutos para a preparação e mise en place e 10 minutos para a confeção e a apresentação.
Os doces e/ou salgados devem ser entregues, no Auditório, até às 12 horas e o certame terá início a partir das 13h30.
Todos os ingredientes e materiais necessários são da responsabilidade dos participantes.
Art.º 6 - Avaliação dos Doces, Salgados e Cocktails
Os doces, salgados e cocktails serão avaliados por um Júri constituído para o efeito pelo Agrupamento de Escolas Fernão do Pó para cada uma das categorias.
O Júri para avaliação dos doces, salgados e cocktails reunirá às 15h30 e os vencedores serão anunciados às 16h.
Compete ao Júri a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação e a sua seriação.
A metodologia de avaliação deve ter em consideração os seguintes critérios:
a. Doces e Salgados
i. Degustação – 50%;
ii. Apresentação – 20%;
iii. Criatividade - 20%;
iv. Viabilidade de produção empresarial/ comercialização – 10%.
b. Cocktails
i. mise-en-place - 10%;
ii. apresentação pessoal e higiene - 15%;
iii. técnica de execução 15%;
iv. valorização da pera na bebida e storytelling - 20%;
v. sabor e aroma 20%;
vi. apresentação 20%;
Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso.
Das decisões do Júri não haverá recurso nem reclamação.
Art.º 7 - Prémios e resultados
Serão atribuídos prémios para cada uma das categorias Doces, Salgados e Cocktails:
Prémios Caixa Agrícola
a) DOCES
i.1.º Prémio - 200€
ii. 2.º Prémio - 100 €
iii. 3.º Prémio - 50 €
b) SALGADOS
i.1.º Prémio - 200€
ii. 2.º Prémio - 100 €
iii. 3.º Prémio - 50 €
c) Cocktails
i.1.º Prémio - 200€
ii. 2.º Prémio - 100 €
iii. 3.º Prémio - 50 €
Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso um diploma de participação.
O Júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas aos doces, salgados e cocktails que, embora não obtendo nenhum dos prémios do ponto 1 deste artigo, considere ser merecedor de distinção.
A divulgação dos resultados e a entrega dos prémios será realizada no dia do evento.